O Confaz-M Minas (Conselho de Órgãos Fazendários Municipais do Estado de Minas Gerais), constitui o órgão de integração dos municípios mineiros em assuntos relativos às áreas de administração fazendária e administração tributária (incisos XVIII e XXII do art. 37 da CR/88), tendo sua estrutura coordenada pela Associação Mineira de Municípios – AMM.
As finalidades do CONFAZ-M MINAS são:
– Promover a integração dos órgãos municipais de gestão que exerçam as atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos de competência própria ou delegada;
– Constituir a instância estadual de representação das fazendas municipais perante o Conselho Nacional de Órgãos Fazendários Municipais – CONFAZ-M e perante os demais órgãos fazendários regional, estadual e federal, da administração direta ou autárquica.
– Apoiar tecnicamente as ações fazendárias e financeiras de interesse geral dos municípios;
– Contribuir para a formulação das políticas fazendária e tributária perante o Governo Federal, Poder Legislativo Federal, Governo do estado de Minas Gerais e Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
– Acompanhar as diversas fases da formulação e execução das políticas econômicas nos planos, programas e projetos governamentais federais e estaduais e seus desdobramentos no âmbito municipal, por meio do CONFAZ-M ou individualmente, conforme o caso;
– Reunir, organizar e produzir informes econômicos, tributários ou financeiros de interesse dos Municípios mineiros;
– Divulgar suas atividades e produções científicas;
– Colaborar, em nível nacional e estadual, com outras entidades e conselhos representativos das áreas fazendária e tributária dos demais entes federados;
– Acompanhar as decisões do Poder Judiciário que venham a traduzir impacto significativo para a arrecadação de tributos municipais no Estado de Minas Gerais;
– Viabilizar a interligação técnica dos órgãos que exerçam atividades em nível de contencioso administrativo e judicial tributários;
– Solicitar à Associação Mineira de Municípios – AMM que promova medidas judiciais coletivas para, ativa ou passivamente, defender os interesses arrecadatórios dos municípios.
Informações retiradas do Regimento Interno do Confaz-M Minas